domingo, 17 de junho de 2007

Educação a Distância no Brasil

Grupo 3

Texto 3 - Educação a Distância no Brasil
Maria Luiza Beloni

O Texto se reporta à educação a distância no Brasil, particularizando discussões concernentes à teoria e a prática necessária à execução e planejamento inerentes a essa modalidade de ensino. Também enfoca as condições políticas e financeiras adequadas para a sua implementação.
As novas gerações estão aprendendo um novo modo de aprender. Diante dessas novas perspectivas, as instituições de ensino deverão se adequar e se adaptar à modalidade de ensino a distância, direcionando a formação pedagógica dos seus profissionais aos recursos das tecnologias emergentes, sem perder o foco na qualidade.
O sistema de ensino brasileiro obteve enorme flexibilidade com a promulgação da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, cuja regulamentação propicia a criação de novas modalidades de cursos, de modo a poder incorporar novos conteúdos, práticas pedagógicas e procedimentos de avaliação.
NISKIER (1.999, p. 79-81), mostra ainda que a Constituição brasileira, pelo Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, regulamentou o Art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelecendo as normas e regras da educação à distância no Brasil, conforme a seguir:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º - Educação a Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Parágrafo Único - Os cursos ministrados sob a forma de educação a distância serão organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários e duração , sem prejuízo, quando for o caso, dos objetivos e das diretrizes curriculares fixadas nacionalmente.”
Art. 2º - Os cursos a distância que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional, e de graduação serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim, nos termos deste Decreto e conforme exigências a serem estabelecidas em ato próprio, expedido pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
§ 1º - a oferta de programas de mestrado e doutorado na modalidade a distância será objeto de regulamentação específica.
§ 2º - O credenciamento de instituições do sistema federal de ensino, a autorização e o reconhecimento de programas a distância de educação profissional e de graduação de qualquer sistema de ensino deverão observar, além do que estabelece este Decreto, o que dispõe as normas contidas em legislação específica e as regulamentações a serem fixadas pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
A pedagogia e a tecnologia ,como projetos sociais, sempre andaram de mão dadas. O que diferencia uma sociedade de outra são as finalidades, as formas e as instituições sociais envolvidas nessa preparação, que a sociologia chama “processo de socialização”.
Torna-se difícil para as escolas públicas acompanharem a evolução da tecnologia, enquanto as privadas fazem isso sem muita crítica ou discussão, somente para agradar o usuário.
Todas as mídias, fazem parte do universo de socialização das crianças, participando, de modo ativo e inédito na história da humanidade, sendo um processo complexo transformando a criança em um ser social e capaz de viver de modo competente.
Salienta que não podemos perder de vista os marcos teóricos destes acontecimentos para que possamos compreender o fenômeno educação a distância, como parte de um processo de inovação educacional mais amplo que é a integração das novas tecnologias de informação e comunicação nos processos educacionais.
Embora não seja o único fator determinante, a tecnologia está fortemente associada ao desenvolvimento da educação a distância.
Um exemplo de Universidade que oferece estes tipo de cursos é a UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina, através do LED – Laboratório de Educação a Distância. Foi criado em 1995,pelo departamento de Engenharia de Produção e tem como objetivos atender às demandas empresariais, e serve para que as empresas qualifiquem seu pessoal sem abrir mão do seu tempo. Também atua na formação de professores, cursos de pós-graduação e de formação continuada.
A educação a distância segue as mesmas contradições que caracterizam a história da educação no Brasil. De um lado a teoria de gabinete e a falta de condições reais de efetivação e de outro, o conflito entre o setor público com suas políticas equivocadas que criam um mercado florescente, livre de restrições para o lucro do setor privado, evidências estas que se manifestam no mundo inteiro e não somente no Brasil.
A questão maior então não está na modalidade de ensino, se presencial ou a distância, mas sobretudo na capacidade de os sistemas inovarem quanto aos conteúdos e às metodologias de ensino, ou seja inventarem novas soluções para problemas antigos.
A educação a distância tem muito a contribuir na educação ao longo da vida, surgindo para atender à demanda decorrente da expansão do ensino secundário; criação de novos modos de formação continuada adequada às demandas de mercado.
Importante persistir que não se pode ignorar ou minorar o significado dos ideais humanistas na formação do cidadão crítico, reflexivo, questionador e criativo, capar de pensar e de mudar o mundo.

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